O proprietário do veículo sempre é o responsável legal pelo pagamento das multas, independente da infração cometida, até mesmo quando o condutor for indicado.
Resolução 108/99 do CONTRAN – excetuando-se as infrações resultantes de excesso de peso que obedecem ao determinado no art. 257 e parágrafos do Código de Trânsito Brasileiro.