Veículos Abandonados (3)

O denunciante deve entrar em contato com a CET, por meio do telefone 0800.7719194 (opção 2) ou e-mail cet@cetsantos.com.br, informando o local da ocorrência e as principais características do veículo.

Na maioria das vezes a retirada do veículo não acontece de forma tão rápido porque é preciso respeitar os prazos constantes em legislação (Resolução 001/06), a fim de se confirmar o estado de abandono do veículo. A remoção é realizada após a notificação do proprietário por meio de correspondência, dando-se um prazo de 24 horas para retirada do veículo. Não sendo localizado o dono, a comunicação é feita por edital no Diário Oficial de Santos, dando novo prazo para sua remoção em até 48 horas. O terceiro passo é o guinchamento do veículo.

Entende-se por veículo em estado de abandono, em via ou logradouro público:
I – o veículo estacionado ininterruptamente, no mesmo local, por tempo superior a 15 (quinze) dias, salvo os casos autorizados pelo poder público municipal;
II – o veículo agrícola, a máquina industrial, o reboque ou semi-reboque não atrelado ao veículo trator e o veículo publicitário estacionados ininterruptamente, no mesmo local, por tempo superior 05 (cinco) dias;
III – o veículo que apresente sinais exteriores evidentes de abandono ou de impossibilidade de se deslocar com segurança pelos próprios meios, estacionado ininterruptamente, no mesmo local, por tempo superior a 05 (cinco) dias.