Radares (4)

Não. A Resolução 396, do Conselho Nacional de Trânsito, desobriga a utilização de sinalização de alerta de radares nas vias urbanas e rodovias onde há sistema de fiscalização eletrônica. Apesar disso, a CET-Santos optou por manter a sinalização em todos os pontos de fiscalização de controle de velocidade. A única sinalização que permanece obrigatória é a de regulamentação da velocidade.

Isto é impossível de ocorrer, uma vez que os radares fotográficos estão posicionados para controlar os veículos de cada uma das faixas de rolamento. Cada registro é analisado individualmente para aproveitamento ou não da imagem. Havendo dúvida sobre qual veículo acionou os sensores, mesmo que tal possibilidade seja remota, a imagem é descartada antes do seu processamento.

Os radares em operação na cidade de Santos são aferidos anualmente e funcionam sob inspeção do INMETRO, dentro de um padrão de qualidade, em conformidade à legislação vigente. A CET-Santos possui o “Certificado de Verificação” de cada aparelho, que é o que comprova que os radares estão funcionando de forma devida e registrando a velocidade exata. Além disso, todas as multas aplicadas a partir de infrações registradas por equipamentos eletrônicos passam por avaliação de validação da imagem.

Tecnicamente não existe tolerância para o infrator, e sim margem de erro admitida para o equipamento, conforme Portaria nº115 do INMETRO, que determina como margem de erro máxima:
– 7 km/h para vias com velocidade regulamentada até 100 km/h;
– 7% da velocidade medida no veículo para vias com velocidade regulamentada acima de 100 km/h.