SNE - Sistema de Notificação Eletrônica (19)

Após a adesão, as notificações expedidas pela CET-Santos para esse proprietário não serão mais enviadas por via postal.

É necessário que o proprietário consulte o aplicativo regularmente para ter ciência de eventuais notificações inseridas e não perder prazos de pagamentos ou indicação de condutor.

Não.

A SENATRAN disponibiliza aos orgãos autuadores (PRF, DNIT, DER, DETRAN e Órgãos de Trânsito Municipais), a possibilidade de aderir ao sistema para permitir a notificação eletrônica e o pagamento das multas.

Sim. Para o condutor ter direito do desconto de 40%, ele precisa abrir mão da defesa prévia e do recurso para a JARI.

Se o condutor tiver ingressado com Defesa Prévia e ela for indeferida resultando na aplicação da multa, não será mais possível o pagamento da mesma com desconto de 40% mesmo que até o vencimento e sem o ingresso de recurso para a JARI.

A partir do momento que o proprietário aderiu ao SNE, com o usuário logado na plataforma, ele pode incluir o cadastro de um ou mais veículos de sua propriedade. Para isso, o condutor deve preencher os campos placa e Renavam do veículo e aguardar a validação dos dados.

O usuário poderá realizar o cancelamento da adesão do veículo ao SNE a qualquer tempo, voltando a ser comunicado de suas notificações de autuação e penalidades por via postal.

Não.

Sim.

Sim. Uma vez registrado, o principal condutor será pontuado automaticamente, caso não seja feita indicação de condutor infrator.

No SNE constam apenas as multas pendentes de pagamento.

A partir de 27/11/2023, as notificações de autuação e penalidades de multas emitidas pela CET-Santos serão enviadas eletronicamente para aqueles proprietários de veículos que já tiverem aderido ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE).

Aos condutores, será possível optar pelo pagamento com 40% de desconto até a data de vencimento, desde que ele opte por não entrar com defesa prévia e nem recurso; ou 20% de desconto até o vencimento se desejar ingressar com recurso (possibilidade que já existe hoje para quem paga o boleto da multa até o vencimento).

Ao pagar a multa até o vencimento, o desconto de 20% é automático? É necessário fazer alguma seleção?

Para pagar com 20% de desconto, basta pagar a multa até o vencimento, mesmo que não tenha aderido ao SNE.

O desconto de 40% para pagamentos à vista já estará valendo no dia 27/11/2023?

A opção de pagamento com desconto de 40% somente é possível para aquelas notificações emitidas a partir do dia 27/11/2023 e desde que, nesta data, o proprietário já tenha aderido ao SNE. Ou seja, se o proprietário recebeu a Notificação de Autuação em papel, não será possível obter o desconto.

Caso ele não tenha aderido, a notificação será enviada por via postal e a multa não poderá ser paga com desconto de 40%.

O Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) trata-se de uma solução tecnológica acessível pela internet ou dispositivo móvel (celulares, tablets) da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), desenvolvida pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), para envio de notificações e comunicados em formato digital, relativas a infrações de trânsito registradas no Registro Nacional de Infrações (RENAINF), tais como: Notificação de Autuação, Notificação de Penalidade e pagamento das multas.

A partir da adesão ao SNE, o proprietário de veículos receberá notificações de forma eletrônica e pode obter descontos no pagamento das infrações de trânsito pagas até o vencimento, que pode chegar a 40% no próprio aplicativo.

Não.

Na CDT aparecem todas as multas em aberto, independente da data de adesão do proprietário. Porém o desconto de 40% somente será aplicado nas multas que foram notificadas via SNE.

Na CDT aparecem todas as multas em aberto, independente da data de adesão do proprietário. Porém o desconto de 40% somente será aplicado nas multas que foram notificadas via SNE.

1) Caso opte pela notificação eletrônica (cadastro no SNE) e não apresente defesa prévia nem recurso contra a autuação, o interessado poderá pagar a respectiva multa com 40% de desconto, até a data de vencimento. Importante destacar que o desconto é disponibilizado multa a multa, ou seja, além da adesão à notificação eletrônica, o interessado deverá abrir mão da defesa e do recurso para cada autuação existente.

2) Dinamizar e facilitar o processo de notificação de trânsito. Se o usuário foi autuado, recebe rapidamente a notificação, diminuindo custos para a CET-Santos e também ao cidadão.

3) O usuário tem certeza das notificações recebidas. A notificação via postal, além de estar sujeita à demora da entrega, eventualmente pode incidir em extravio.

4) Facilitar a comunicação entre órgãos autuadores e os proprietários de veículos. Além de permitir a notificação das autuações de trânsito.

5) Facilidade no pagamento das multas.

6) Possibilita inserir e excluir os veículos de sua propriedade a qualquer tempo, exibindo todas as infrações datadas a partir de 27/11/2023. 

Os proprietários de veículos podem efetuar o pagamento da multa até o vencimento, de duas formas:

1) com o desconto de 40%, quando optar por não apresentarem defesa ou recurso da infração;
2) com o desconto de 20%, quando desejarem apresentar defesa ou recurso da infração ou quando não aderirem ao SNE.

A CET-Santos iniciará o envio de notificações por meio do SNE a partir do dia 27/11/2023 para os proprietários que tiverem aderido ao sistema.

Qualquer proprietário de veículo, pessoa física ou jurídica, pode aderir ao SNE.

Para isso, deve estar previamente cadastrado no portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) ou no próprio aplicativo da CDT (o mesmo utilizado para a CNH Digital e o CRLV-e Digital.), disponível para os sistemas Android e iOS.

O processo para fazer a adesão a esse sistema é bem simples e rápido, sendo que ele pode ser realizado tanto no Android quanto no iOS.

Passo 1 – Acesse a Google Play ou a App Store e realize o download do aplicativo Carteira Digital de Trânsito. Caso já tenha ele instalado, apenas atualize-o para a última versão disponível;
Passo 2 – Abra o aplicativo normalmente e realize o login com a sua conta do portal Gov.br;
Passo 3 – Já na tela principal do app, clique no ícone representado por “três linhas” e vá em “Preferências”;
Passo 4 – Toque em “Sistema de Notificação Eletrônica – SNE”. Agora, leia os termos e condições e, de acordo com eles, marque a caixinha para poder prosseguir e toque em “Aderir”.