Defesa da autuação é o ato que o recorrente tem para se defender da autuação, antes que seja transformada em penalidade de multa. Esse nome é usado para indicar que essa é uma fase antes da penalidade. Nessa etapa o condutor vai se defender daquele auto registrado pelo agente na rua, e vai poder apresentar os fatos que ele achar que podem ajudá-lo a desmontar aquilo que o agente registrou; deve apresentar os fatos e prová-los.
Se a defesa de autuação apresentada for aceita, a infração e a pontuação serão canceladas. Se a defesa de autuação apresentada não for aceita a infração terá uma penalidade (multa), ou seja, uma pena pecuniária (dinheiro) aplicada pelo Poder Público.
O recurso já é o ato do recorrente para se defender da multa aplicada pela autoridade de trânsito, após o prazo recursal da defesa da autuação.