Veículos Abandonados (3)

O denunciante deve acessar este link do Santos Digital, clicar em ‘solicitar serviço’ informando os dados requeridos.

Na maioria das vezes a retirada do veículo não acontece de forma tão rápido porque é preciso respeitar os prazos constantes em legislação (Resolução 001/06), a fim de se confirmar o estado de abandono do veículo. A remoção é realizada após a notificação do proprietário por meio de correspondência, dando-se um prazo de 24 horas para retirada do veículo. Não sendo localizado o dono, a comunicação é feita por edital no Diário Oficial de Santos, dando novo prazo para sua remoção em até 48 horas. O terceiro passo é o guinchamento do veículo.

§ 1º. Para efeitos desta resolução, entende-se por veículo em estado de abandono, em via ou logradouro público:

I – o veículo estacionado ininterruptamente, no mesmo local, por tempo superior a 07 (sete) dias, salvo os casos autorizados pelo poder público municipal;

II – o veículo agrícola, a máquina industrial, o reboque ou semirreboque não atrelado ao veículo trator e o veículo publicitários estacionados ininterruptamente, no mesmo local, por tempo superior 05 (cinco) dias;

III – o veículo que apresente sinais exteriores evidentes de abandono que o impossibilite de se deslocar com segurança pelos próprios meios, estacionado ininterruptamente, no mesmo local, por tempo superior a 03 (três) dias.