O julgamento dos recursos em 1ª instância é feito pela JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infração), que é o órgão colegiado responsável pelo julgamento dos recursos interpostos contra a penalidade de multas. A JARI funciona junto à CET-Santos, porém tem completa autonomia de convicção e de decisão. O órgão de trânsito que aplicou a penalidade, no caso a CET-Santos, não pode interferir nas decisões da JARI.