e-SIC – Instruções

Serviço de Informação ao Cidadão – SIC

O Serviço de Informações ao Cidadão – SIC é mais um serviço prestado pela CET-Santos que proporciona ao cidadão ter acesso a qualquer informação produzida e armazenada pela empresa. É um direito do cidadão, garantido pela Constituição Federal e previsto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso á Informação).

Quais informações podem ser requeridas:

Qualquer interessado, pessoa física ou jurídica, devidamente identificado, pode fazer um pedido de acesso a informação, não sendo necessário justificar. Para que a solicitação possa ser atendida, o pedido deverá ser claro e específico, como por exemplo dados estatísticos, documentos, processos e tudo o mais que for de competência da CET-Santos.

Canais de atendimento disponíveis para o cidadão:

Caso você não encontre a informação que está procurando no Portal da Transparência ( www……) ou no sítio oficial da CET-Santos, registre e acompanhe o andamento do pedido de informação via internet ou pessoalmente no Poupatempo. Não é possível fazer um pedido de informação por telefone.

e-SIC

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação, acompanhe o prazo e receba a resposta da solicitação realizada.

Presencial

No Poupatempo através de agendamento: Rua João Pessoa, 246 – Centro – Santos/SP.
Horário: de Segunda à Sexta-feira, das 09h00 às 17h00. Aos Sábados, das 09h00 às 13h00.

Como requerer a informação:

O pedido deverá conter:

  • Nome completo do Requerente
  • Número de CPF válido
  • Data de nascimento
  • Telefone
  • Endereço completo
  • Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida
  • Endereço eletrônico do requerente para encaminhamento da informação

O Serviço é gratuito

Serão cobradas apenas reproduções de:

  • Cópias de documentos
  • Gravações de mídias
  • Envios postais

Prazos

As informações solicitadas serão prestadas no prazo de 20 (vinte) dias;

O prazo de vinte dias poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias mediante justificativa expressa da qual será dada ciência ao requerente.

Leis

Lei Federal nº 12.5272011

Decreto Municipal 6243/2012

Clique aqui para solicitar informações.