SNE - Sistema de Notificação Eletrônica (19)
Após a adesão, as notificações expedidas pela CET-Santos para esse proprietário não serão mais enviadas por via postal.
É necessário que o proprietário consulte o aplicativo regularmente para ter ciência de eventuais notificações inseridas e não perder prazos de pagamentos ou indicação de condutor.
A SENATRAN disponibiliza aos orgãos autuadores (PRF, DNIT, DER, DETRAN e Órgãos de Trânsito Municipais), a possibilidade de aderir ao sistema para permitir a notificação eletrônica e o pagamento das multas.
Sim. Para o condutor ter direito do desconto de 40%, ele precisa abrir mão da defesa prévia e do recurso para a JARI.
Se o condutor tiver ingressado com Defesa Prévia e ela for indeferida resultando na aplicação da multa, não será mais possível o pagamento da mesma com desconto de 40% mesmo que até o vencimento e sem o ingresso de recurso para a JARI.
A partir do momento que o proprietário aderiu ao SNE, com o usuário logado na plataforma, ele pode incluir o cadastro de um ou mais veículos de sua propriedade. Para isso, o condutor deve preencher os campos placa e Renavam do veículo e aguardar a validação dos dados.
O usuário poderá realizar o cancelamento da adesão do veículo ao SNE a qualquer tempo, voltando a ser comunicado de suas notificações de autuação e penalidades por via postal.
Sim. Uma vez registrado, o principal condutor será pontuado automaticamente, caso não seja feita indicação de condutor infrator.
No SNE constam apenas as multas pendentes de pagamento.
A partir de 27/11/2023, as notificações de autuação e penalidades de multas emitidas pela CET-Santos serão enviadas eletronicamente para aqueles proprietários de veículos que já tiverem aderido ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE).
Aos condutores, será possível optar pelo pagamento com 40% de desconto até a data de vencimento, desde que ele opte por não entrar com defesa prévia e nem recurso; ou 20% de desconto até o vencimento se desejar ingressar com recurso (possibilidade que já existe hoje para quem paga o boleto da multa até o vencimento).
Ao pagar a multa até o vencimento, o desconto de 20% é automático? É necessário fazer alguma seleção?
Para pagar com 20% de desconto, basta pagar a multa até o vencimento, mesmo que não tenha aderido ao SNE.
O desconto de 40% para pagamentos à vista já estará valendo no dia 27/11/2023?
A opção de pagamento com desconto de 40% somente é possível para aquelas notificações emitidas a partir do dia 27/11/2023 e desde que, nesta data, o proprietário já tenha aderido ao SNE. Ou seja, se o proprietário recebeu a Notificação de Autuação em papel, não será possível obter o desconto.
Caso ele não tenha aderido, a notificação será enviada por via postal e a multa não poderá ser paga com desconto de 40%.
O Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) trata-se de uma solução tecnológica acessível pela internet ou dispositivo móvel (celulares, tablets) da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), desenvolvida pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), para envio de notificações e comunicados em formato digital, relativas a infrações de trânsito registradas no Registro Nacional de Infrações (RENAINF), tais como: Notificação de Autuação, Notificação de Penalidade e pagamento das multas.
A partir da adesão ao SNE, o proprietário de veículos receberá notificações de forma eletrônica e pode obter descontos no pagamento das infrações de trânsito pagas até o vencimento, que pode chegar a 40% no próprio aplicativo.
Na CDT aparecem todas as multas em aberto, independente da data de adesão do proprietário. Porém o desconto de 40% somente será aplicado nas multas que foram notificadas via SNE.
Na CDT aparecem todas as multas em aberto, independente da data de adesão do proprietário. Porém o desconto de 40% somente será aplicado nas multas que foram notificadas via SNE.
1) Caso opte pela notificação eletrônica (cadastro no SNE) e não apresente defesa prévia nem recurso contra a autuação, o interessado poderá pagar a respectiva multa com 40% de desconto, até a data de vencimento. Importante destacar que o desconto é disponibilizado multa a multa, ou seja, além da adesão à notificação eletrônica, o interessado deverá abrir mão da defesa e do recurso para cada autuação existente.
2) Dinamizar e facilitar o processo de notificação de trânsito. Se o usuário foi autuado, recebe rapidamente a notificação, diminuindo custos para a CET-Santos e também ao cidadão.
3) O usuário tem certeza das notificações recebidas. A notificação via postal, além de estar sujeita à demora da entrega, eventualmente pode incidir em extravio.
4) Facilitar a comunicação entre órgãos autuadores e os proprietários de veículos. Além de permitir a notificação das autuações de trânsito.
5) Facilidade no pagamento das multas.
6) Possibilita inserir e excluir os veículos de sua propriedade a qualquer tempo, exibindo todas as infrações datadas a partir de 27/11/2023.
Os proprietários de veículos podem efetuar o pagamento da multa até o vencimento, de duas formas:
1) com o desconto de 40%, quando optar por não apresentarem defesa ou recurso da infração;
2) com o desconto de 20%, quando desejarem apresentar defesa ou recurso da infração ou quando não aderirem ao SNE.
A CET-Santos iniciará o envio de notificações por meio do SNE a partir do dia 27/11/2023 para os proprietários que tiverem aderido ao sistema.
Qualquer proprietário de veículo, pessoa física ou jurídica, pode aderir ao SNE.
Para isso, deve estar previamente cadastrado no portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) ou no próprio aplicativo da CDT (o mesmo utilizado para a CNH Digital e o CRLV-e Digital.), disponível para os sistemas Android e iOS.
O processo para fazer a adesão a esse sistema é bem simples e rápido, sendo que ele pode ser realizado tanto no Android quanto no iOS.
Passo 1 – Acesse a Google Play ou a App Store e realize o download do aplicativo Carteira Digital de Trânsito. Caso já tenha ele instalado, apenas atualize-o para a última versão disponível;
Passo 2 – Abra o aplicativo normalmente e realize o login com a sua conta do portal Gov.br;
Passo 3 – Já na tela principal do app, clique no ícone representado por “três linhas” e vá em “Preferências”;
Passo 4 – Toque em “Sistema de Notificação Eletrônica – SNE”. Agora, leia os termos e condições e, de acordo com eles, marque a caixinha para poder prosseguir e toque em “Aderir”.
Estacionamento de Caminhões em Vagas Específicas (3)
As credenciais serão disponibilizadas para moradores somente de Santos, que atendam os critérios abaixo, conforme Resolução 006/2013 que prevê a disponibilidade de vagas no município a partir de sinalização específica em alguns pontos da cidade, mediante prévia realização de estudo de viabilidade técnica, definido por esta Companhia, com uso obrigatório de credencial.
- Requerimento por escrito; (disponível no Poupatempo – CET-Santos)
- Cópia do RG, CPF e CNH do proprietário do caminhão;
- Cópia do documento (CRLV) do caminhão/reboque com licenciamento atualizado;
- Cópia do comprovante de inscrição municipal de motorista autônomo (ISS)
- Cópia do comprovante de residência (obrigatório de Santos);
- Telefone para contato.
Toda documentação será avaliada e encaminhada à CET para análise e aprovação da solicitação.
O interessado será comunicado a retirar a credencial no PoupaTempo assim que o documento estiver
- Ofício assinado pelo solicitante que já possua credencial do ano em exercício.
- Cópia dos documentos dos veículos (com licenciamento atualizado);
- Cópia dos documentos de identificação;
- Indicação de representante e telefone para contato.
- Boletim de ocorrência ou declaração do ocorrido.
Toda documentação será avaliada e encaminhada à CET para análise e aprovação da solicitação.
O interessado será comunicado a retirar a credencial no PoupaTempo assim que o documento estiver disponível.
Ofício assinado pelo solicitante que já possua credencial do ano em exercício.
Cópia dos documentos dos veículos (com licenciamento atualizado); Indicação de representante e telefone para contato.
Cópia dos documentos de identificação;
É obrigatória a entrega da credencial anterior no ato da retirada da nova credencial.
Toda documentação será avaliada e encaminhada à CET para análise e aprovação da solicitação.
O interessado será comunicado a retirar a credencial no PoupaTempo assim que o documento estiver
Liberação de Veículos (2)
Endereço: Rua Francisco Ferreira Canto, 362 – Caneleira – Santos/SP
Atendimento: Segunda à Sexta das 8h00 às 17h00 e sábados, domingos e feriados: 12h00 às 17h00.
Telefones para contato: (13)3299-4179 ou (13)3299-4182
Multas (8)
O julgamento dos recursos em 1ª instância é feito pela JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infração), que é o órgão colegiado responsável pelo julgamento dos recursos interpostos contra a penalidade de multas. A JARI funciona junto à CET-Santos, porém tem completa autonomia de convicção e de decisão. O órgão de trânsito que aplicou a penalidade, no caso a CET-Santos, não pode interferir nas decisões da JARI.
Os requerimentos de Defesa de Autuação são analisados por uma comissão, composta por membros nomeados pelo Diretor Presidente da CET, que decide os resultados.
Auto de Infração de Trânsito. É um dos meios legais de se registrar uma infração.
O AIT deve conter os dados mínimos necessários, conforme art. 280 do CTB e legislação complementar.
Para obter a cópia do Auto de infração / Foto de radar acesse aqui.
As notificações da autuação e da penalidade são sempre encaminhadas ao endereço que consta no cadastro de veículos do DETRAN, ou seja, ao proprietário que é também responsável pelo pagamento da multa, mesmo que não seja ele responsável pela infração.
Defesa da autuação é o ato que o recorrente tem para se defender da autuação, antes que seja transformada em penalidade de multa. Esse nome é usado para indicar que essa é uma fase antes da penalidade. Nessa etapa o condutor vai se defender daquele auto registrado pelo agente na rua, e vai poder apresentar os fatos que ele achar que podem ajudá-lo a desmontar aquilo que o agente registrou; deve apresentar os fatos e prová-los.
Se a defesa de autuação apresentada for aceita, a infração e a pontuação serão canceladas. Se a defesa de autuação apresentada não for aceita a infração terá uma penalidade (multa), ou seja, uma pena pecuniária (dinheiro) aplicada pelo Poder Público.
O recurso já é o ato do recorrente para se defender da multa aplicada pela autoridade de trânsito, após o prazo recursal da defesa da autuação.
Autuação é o ato de registro de uma infração de trânsito presenciada por agente da autoridade de trânsito ou registrada através de equipamento de fiscalização eletrônica. Quando alguém foi autuado significa que um agente de trânsito registrou contra ele um auto, que chamamos de Auto de Infração de Trânsito, pois houve um desrespeito a alguma regra estabelecida no Código de Trânsito Brasileiro. Se o auto de infração for consistente, a autoridade o transformará em penalidade. A mais conhecida é a multa pecuniária.
O proprietário do veículo sempre é o responsável legal pelo pagamento das multas, independente da infração cometida, até mesmo quando o condutor for indicado.
Resolução 108/99 do CONTRAN – excetuando-se as infrações resultantes de excesso de peso que obedecem ao determinado no art. 257 e parágrafos do Código de Trânsito Brasileiro.
Radares (4)
Não. A Resolução 396, do Conselho Nacional de Trânsito, desobriga a utilização de sinalização de alerta de radares nas vias urbanas e rodovias onde há sistema de fiscalização eletrônica. Apesar disso, a CET-Santos optou por manter a sinalização em todos os pontos de fiscalização de controle de velocidade. A única sinalização que permanece obrigatória é a de regulamentação da velocidade.
Isto é impossível de ocorrer, uma vez que os radares fotográficos estão posicionados para controlar os veículos de cada uma das faixas de rolamento. Cada registro é analisado individualmente para aproveitamento ou não da imagem. Havendo dúvida sobre qual veículo acionou os sensores, mesmo que tal possibilidade seja remota, a imagem é descartada antes do seu processamento.
Os radares em operação na cidade de Santos são aferidos anualmente e funcionam sob inspeção do INMETRO, dentro de um padrão de qualidade, em conformidade à legislação vigente. A CET-Santos possui o “Certificado de Verificação” de cada aparelho, que é o que comprova que os radares estão funcionando de forma devida e registrando a velocidade exata. Além disso, todas as multas aplicadas a partir de infrações registradas por equipamentos eletrônicos passam por avaliação de validação da imagem.
Tecnicamente não existe tolerância para o infrator, e sim margem de erro admitida para o equipamento, conforme Portaria nº115 do INMETRO, que determina como margem de erro máxima:
– 7 km/h para vias com velocidade regulamentada até 100 km/h;
– 7% da velocidade medida no veículo para vias com velocidade regulamentada acima de 100 km/h.
Veículos Abandonados (3)
O denunciante deve entrar em contato com a CET, por meio do telefone 0800.7719194 (opção 2) ou e-mail cet@cetsantos.com.br, informando o local da ocorrência e as principais características do veículo.
Na maioria das vezes a retirada do veículo não acontece de forma tão rápido porque é preciso respeitar os prazos constantes em legislação (Resolução 001/06), a fim de se confirmar o estado de abandono do veículo. A remoção é realizada após a notificação do proprietário por meio de correspondência, dando-se um prazo de 24 horas para retirada do veículo. Não sendo localizado o dono, a comunicação é feita por edital no Diário Oficial de Santos, dando novo prazo para sua remoção em até 48 horas. O terceiro passo é o guinchamento do veículo.
Entende-se por veículo em estado de abandono, em via ou logradouro público:
I – o veículo estacionado ininterruptamente, no mesmo local, por tempo superior a 15 (quinze) dias, salvo os casos autorizados pelo poder público municipal;
II – o veículo agrícola, a máquina industrial, o reboque ou semi-reboque não atrelado ao veículo trator e o veículo publicitário estacionados ininterruptamente, no mesmo local, por tempo superior 05 (cinco) dias;
III – o veículo que apresente sinais exteriores evidentes de abandono ou de impossibilidade de se deslocar com segurança pelos próprios meios, estacionado ininterruptamente, no mesmo local, por tempo superior a 05 (cinco) dias.
Zona Azul (8)
Se usou o APP (aplicativo) da Zona Azul Santos para ativar seu tíquete, receberá um aviso no seu celular quando ele estiver para expirar, dando-lhe a opção de estender o tempo de estacionamento, sem a necessidade de retornar ao veículo.
1 – O usuário baixa o Aplicativo Zona Azul Santos;
2 – Realiza o seu cadastro e dos seus veículos;
3 – Adquire créditos virtuais com cartão de crédito ou pix, desde 14/03/2022;
4 – Na hora de estacionar, ativa seu(s) tíquete(s).
Assista o vídeo:
O estabelecimento entrega um comprovante, com informação da placa do veículo, horário e tempo de ativação.
O Zona Azul Digital funciona da seguinte forma:
Ao invés do papel, o usuário ativará um cartão virtual, que nada mais é que informar à CET-Santos que sua placa tem cartão ativo por uma hora, uma hora e meia ou duas horas.
O usuário não precisa mais colocar nada no painel do carro.
Idosos têm o direito às vagas especiais, porém deverão ativar o tíquete virtual.
Já deficientes ficam isentos do pagamento (lei municipal).
Nos dois casos, o uso da credencial é obrigatório.
Veja o mapa aqui ou a tabela de endereços abaixo:
A partir da zero hora do dia 1º de fevereiro de 2024:
- R$ 3,25 (três reais e vinte e cinco centavos) para ativação de Tíquete Eletrônico Virtual correspondente ao período de 60 (sessenta) minutos;
- R$ 4,88 (quatro reais e oitenta e oito centavos) para ativação de Tíquete Eletrônico Virtual correspondente ao período de 90 (noventa) minutos;
- R$ 6,50 (seis reais e cinquenta centavos) para ativação de Tíquete Eletrônico Virtual correspondente ao período de 120 (cento e vinte) minutos
O período de estacionamento poderá ser prorrogado mediante a ativação de Tíquete Eletrônico Virtual correspondente ao período de 30 (trinta) ou 60 (sessenta) minutos, com valores de R$ 1,63 (um real e sessenta e três centavos) e R$ 3,25 (três reais e vinte e cinco centavos), respectivamente, sendo vedada a prorrogação de período de estacionamento após a permanência por 02 (duas) horas contínuas no mesmo local.
O usuário irá até um dos estabelecimentos credenciados, informa a placa do veículo e paga pelo tempo de uso da vaga.
Não precisa retornar para o veículo, pois o cartão é virtual.
Os locais dos estabelecimentos estão no link https://zae.com.br/santos/#mapa
Zonas com Restrições (3)
O credenciamento é realizado somente para caminhões das empresas prestadoras de serviços de utilidade pública, como Sabesp, Comgás, Telefonia e CPFL; empreiteiras com contrato vigente de obras públicas, de serviço de reboque de veículos e empresas de limpeza de caixas de gordura.
- Ofício assinado pelo responsável solicitante (disponível no Poupatempo – CET-Santos);
- Cópia do documento de identificação (RG ou CNH) de quem assina (responsável)
- Cópia dos documentos dos veículos (com licenciamento atualizado);
- Se empresa contratada, carta de apresentação da contratante;
- Indicação de representante e telefone para contato.
OBS.: Se tratando de caminhões prestadores de serviço de reboque de veículos (guinchos), deverão apresentar também cópia do alvará de funcionamento.
O cadastramento será disponibilizado somente para motoristas autônomos da Baixada Santista, que atendam os critérios abaixo:
Permissões
Sentido Santos / São Vicente permitido das 10h às 17 e das 20h às 06h00
Sentido São Vicente / Santos permitido das 10h às 17 e das 21h às 07h00
1) A CET-Santos procederá à análise deste requerimento e presente todos os requisitos providenciará o cadastro que possibilitará, em caráter provisório, a circulação do veículo na zona de restrição.
2) Nos demais horários a circulação da referida via está restrita.
3) Este credenciamento terá validade até o dia 31/12 do ano vigente.
4) Será cadastrado apenas um caminhão ou caminhão-trator acoplado do respectivo semirreboque por proprietário;
5) A CET-Santos tomando conhecimento que os condutores não estão obedecendo às normas de circulação ou que a exceção ora concedida está provocando grandes congestionamentos na região, suspenderá a circulação do veículo cadastrado.
Abaixo, requerimento que deve ser entregue no Poupatempo – CET-Santos:
Se o proprietário não possuir CNH compatível com o veículo, deverá juntar cópia do documento de identificação e a CNH do condutor.
Quando o veículo for arrendado (somente pessoa física) deverá juntar cópia autenticada do contrato de arrendamento.
Serão aceitas somente contas de: água/esgoto, energia elétrica, gás, telefone (fixo e móvel), televisão por assinatura, provedores de internet, correspondência de instituição bancária, financeira ou de cartão de crédito;
A CET Santos emite autorizações pontuais para circulação em áreas restritas para atender carga ou descarga mediante a impossibilidade de adequação do veículo, em razão do tipo de carga transportada, como: mudanças, concretagens, retirada de entulho e entrega de materiais de construção. Estas autorizações são condicionadas à análise e avaliação das características de cada zona de restrição. A solicitação é feita através do e-mail eventoseobras@cetsantos.com.br em horário das 08:00 às 16:00 h e com no mínimo 01 dia útil de antecedência, conforme modelo abaixo, ou através do atendimento da CET-Santos no Poupatempo Santos. A autorização é de porte obrigatório e deverá ser impressa e permanecer fixada ao para-brisa do veículo, em local visível.
IMPORTANTE: Mensagens encaminhadas após 16 h com solicitações para o dia útil seguinte, serão desconsideradas por falta de prazo. Aguardar retorno, com a autorização por escrito, no e-mail informado.
A CET Santos emite autorizações pontuais para circulação em áreas restritas para atender carga ou descarga mediante a impossibilidade de adequação do veículo, em razão do tipo de carga transportada, como: mudanças, concretagens, retirada de entulho e entrega de materiais de construção. Estas autorizações são condicionadas à analise e avaliação das características de cada zona de restrição. A solicitação é feita através do e-mail eventoseobras@cetsantos.com.br em horário administrativo e com no mínimo 01 dia útil de antecedência, conforme modelo abaixo, ou através do atendimento da CET-Santos no Poupatempo Santos. A autorização é de porte obrigatório e deverá ser impressa e permanecer fixada ao pára-brisa do veículo, em local visível.
IMPORTANTE: Mensagens encaminhadas após 16h com solicitações para o dia útil seguinte, serão desconsideradas por falta de prazo. Aguardar retorno, com a autorização por escrito, no e-mail informado.
MODELO DE SOLICITAÇÃO
Outros (3)
Solicitações para eventos em via pública devem ser efetuadas mediante ofício, protocolado no Poupatempo Santos (R. João Pessoa, 246 – Centro), mediante agendamento, endereçado à Secretaria Municipal de Cultura, conforme legislação municipal vigente.
A CET Santos emite autorizações pontuais durante serviços que necessitem a parada ou estacionamento em locais com sinalização proibitiva. Estas autorizações são condicionadas à análise e avaliação das características de cada local solicitado. A solicitação é feita através do e-mail eventoseobras@cetsantos.com.br em horário de 08:00 às 16:00 h e com no mínimo 01 dia útil de antecedência, conforme modelo abaixo ou através do atendimento da CET-Santos no Poupatempo Santos. A autorização é de porte obrigatório e deverá ser impressa e permanecer fixada ao pára-brisa do veículo, em local visível. É possível solicitar no mesmo documento a autorização para circular em área restrita e parar/estacionar em local proibido para o veículo utilizado.
IMPORTANTE: Mensagens encaminhadas após 16h00 com solicitações para o dia útil seguinte, serão desconsideradas por falta de prazo. Aguardar retorno, com a autorização por escrito, no e-mail informado.
MODELO DE SOLICITAÇÃO
Decreto da Prefeitura Municipal de santos Nº 6.987 de 08 de dezembro de 2014
Resolução 004/2022 da CET-Santos de 06-07-2022.
Contato: Unidade de Eventos e Obras – telefone 13 3228-9300 ramal 9349.