Fiscalização na ciclovia da orla de Santos é intensificada para coibir veículos irregulares

Operações de fiscalização sobre a circulação de bicicletas elétricas, ciclomotores e equipamentos autopropelidos na ciclovia da orla foram retomadas pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET-Santos). O objetivo é garantir o cumprimento das regras, após ampla campanha educativa desde o ano passado.

No sábado e domingo, houve 61 abordagens. As intervenções ficaram restritas a orientações, que foram bem assimiladas pelos condutores. Não houve apreensão de veículos.

A operação, que conta com o apoio da Polícia Militar e da Guarda Civil Municipal (GCM), tem como base a Resolução 996 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 2023, regulamentada em Santos no mesmo ano por meio da Lei Municipal 4.221.

Entre as principais advertências: criança na garupa sem alcançar o pedal para apoio (condição essencial de segurança), condutores utilizando fones de ouvido e, principalmente, o transporte de materiais ou bagagens em excesso.

Dois condutores que circulavam pela via pública foram orientados a utilizar a ciclovia, local correto e mais seguro para o veículo que utilizavam. Pela resolução do Contran, podem circular pela pista para ciclistas os veículos elétricos de até 1.000 W de potência, com velocidade máxima de 32 km/h. Em Santos, porém, a legislação municipal estabelece o limite de 20 km/h nas ciclovias.

O diretor operacional da CET-Santos, Murilo Barletta, destaca que as ações vão continuar, com foco na educação, orientação e esclarecimento de dúvidas sobre quais veículos podem ou não circular pela ciclovia. Ele ressalta, porém, que poderão ser aplicadas medidas como autuações e até o recolhimento de veículos, conforme previsto em lei.

“Realizamos uma campanha que resultou em 2.450 abordagens entre maio e dezembro do ano passado e nos três primeiros meses deste ano. Como ainda são percebidos abusos, agora teremos um trabalho mais incisivo de fiscalização”, afirma.

Bicicletas elétricas: possuem motor elétrico que funciona com auxílio de pedal; velocidade de até 32 km/h. Não exigem CNH nem emplacamento.

Autopropelidos: possuem motor elétrico que funciona sem auxílio de pedal (não dependem da ação humana); velocidade de até 32 km/h e potência de até 1.000 W. Não exigem CNH nem emplacamento.

Ciclomotores: possuem motor elétrico ou a combustão e velocidade de até 50 km/h. Exigem habilitação, emplacamento e uso obrigatório de capacete para condutor e passageiro.

Bicicletas de propulsão humana

Bicicletas elétricas, patinetes e autopropelidos com:

potência de até 1.000 W

velocidade máxima de até 20 km/h

acessórios obrigatórios (velocímetro, campainha, luzes noturnas, espelho retrovisor e pneus em boas condições)

Passageiro (apenas se o veículo possuir banco ou dispositivo adequado de fábrica)

Pedestres (caminhar ou correr)

Motocicletas e motonetas (veículos acima de 4.000 W)

Ciclomotores (veículos entre 1.000 W e 3.000 W)

Circular acima de 20 km/h ou próximo a pedestres

Transportar cargas ou animais (exceto mochilas e itens pessoais)

Passageiro sem banco ou dispositivo adequado de fábrica

Passageiro em patinetes (em pé ou sentado)

Estacionar em locais proibidos (ciclovia, canteiros, jardins etc.)

Realizar manobras perigosas (empinar, derrapar etc)

Esta iniciativa contempla o item 4 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU: Educação de Qualidade. Conheça os outros artigos dos ODS