Cartão gratuidade de transporte público para pessoas com deficiência

Necessária a presença do interessado para a realização do serviço.

Documentos necessários:

– RG atualizado e CPF (Originais)

– Comprovante de residência no município de Santos em nome do interessado (quando menor, o comprovante deverá estar em nome de seu responsável). – Atualizado máximo 90 dias.

Serão aceitas contas de consumo (água, energia elétrica, telefone, celular, TV por assinatura, cartão de crédito)

Poderá apresentar comprovante de endereço em nome de parente de primeiro grau: pai, mãe e irmãos. 

Tratando-se de cônjuge apresentar cópias: certidão de casamento ou união estável e documento de identificação.

 Tratando-se de imóvel alugado, apresentar cópia do contrato de aluguel.

– Relatório médico, emitido em Santos, conforme Lei Municipal 3.335 (28/12/2016) e Resolução nº 11/2019 publicada no diário oficial em 01/11/2019).

Observações:

Os laudos médicos que atestem deficiências terão prazo de validade indeterminado de acordo com a Lei Municipal nº 4189 de 24 de Abril de 2023

Para os casos de deficiência permanente não é necessário apresentar novo Laudo médico na renovação.

Serviço realizado no Poupatempo de Santos através de agendamento.

Lei Municipal nº 4189 (24/04/2023) baixar.

Relação de CID’s:

Serviço realizado no Poupatempo de Santos através de agendamento.