Sim. Para o condutor ter direito do desconto de 40%, ele precisa abrir mão da defesa prévia e do recurso para a JARI.
Se o condutor tiver ingressado com Defesa Prévia e ela for indeferida resultando na aplicação da multa, não será mais possível o pagamento da mesma com desconto de 40% mesmo que até o vencimento e sem o ingresso de recurso para a JARI.