1) Caso opte pela notificação eletrônica (cadastro no SNE) e não apresente defesa prévia nem recurso contra a autuação, o interessado poderá pagar a respectiva multa com 40% de desconto, até a data de vencimento. Importante destacar que o desconto é disponibilizado multa a multa, ou seja, além da adesão à notificação eletrônica, o interessado deverá abrir mão da defesa e do recurso para cada autuação existente.
2) Dinamizar e facilitar o processo de notificação de trânsito. Se o usuário foi autuado, recebe rapidamente a notificação, diminuindo custos para a CET-Santos e também ao cidadão.
3) O usuário tem certeza das notificações recebidas. A notificação via postal, além de estar sujeita à demora da entrega, eventualmente pode incidir em extravio.
4) Facilitar a comunicação entre órgãos autuadores e os proprietários de veículos. Além de permitir a notificação das autuações de trânsito.
5) Facilidade no pagamento das multas.
6) Possibilita inserir e excluir os veículos de sua propriedade a qualquer tempo, exibindo todas as infrações datadas a partir de 27/11/2023.