Qual a tolerância nas infrações de velocidade?

Tecnicamente não existe tolerância para o infrator, e sim margem de erro admitida para o equipamento, conforme Portaria nº115 do INMETRO, que determina como margem de erro máxima:
– 7 km/h para vias com velocidade regulamentada até 100 km/h;
– 7% da velocidade medida no veículo para vias com velocidade regulamentada acima de 100 km/h.