Fiscalização apreende 145 patinetes elétricos em Santos

A Companhia de Engenharia de Tráfego (CET-Santos) segue com a fiscalização de patinetes elétricos pela Cidade, visando coibir abusos na condução desses equipamentos e garantir a segurança de pedestres, dos próprios usuários e demais condutores. Entre o início do período de Carnaval e domingo (dos dias 10 a 18), 145 equipamentos foram recolhidos em ciclovias e vias em blitze realizadas com apoio da Guarda Civil Municipal (GCM).

Do total de patinetes levados ao Pátio Municipal, mais da metade (64%) foi por transporte de passageiro, correspondendo a 93 equipamentos. Já quatro foram por transporte de carga – ambas infrações de circulação – e as demais 48 por estacionamento irregular. As infrações estão previstas na Lei Municipal nº 4.221/2023, que prevê como medida administrativa a remoção do veículo. No ato da fiscalização é lavrado Auto de Infração de Trânsito (AIT) e do comprovante de remoção. Ainda durante o período, também quatro ciclomotores (scooters elétricas) foram autuados e removidos ao pátio por estarem circulando pela ciclovia.

A liberação do equipamento no pátio somente poderá ser feita pelo proprietário ou responsável legal (por procuração), devidamente comprovado (apresentação de nota fiscal), munido de documento de identificação. Sendo o bem de propriedade de empresa, será necessário o contrato social. Também será preciso o comprovante de recolhimento da multa (R$ 88,38, para infrações de circulação ou R$ 44,19/para estacionamento irregular), além da taxa de remoção (R$ 59,40/patinete e R$ 297,83/ciclomotores) e despesas de estadia no pátio.

Para obter o boleto para pagamento da multa, o proprietário ou responsável legal deverá agendar comparecimento ao posto da CET-Santos no Poupatempo pelo site www.poupatempo.sp.gov.br. O pátio municipal está localizado na Avenida Dr. Rosário Baptista Conte, 362 (Caneleira) e funciona de segunda a sexta, das 8h às 17h; sábados, domingos e feriados, das 12h às 17h. Telefones: (13) 3299- 4179 e (13) 3299-4182.

Pela legislação, patinetes elétricos podem transitar:

– em áreas de circulação de pedestres (passeios), à velocidade máxima de 6km/h

– em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, à velocidade máxima de 20km/h

– em vias com velocidade máxima regulamentada de até 40km/h, pelo bordo da pista (desde que a via não possua ciclovia, ciclofaixa ou ciclorrota), à velocidade de 20km/h

– apenas com o condutor, não sendo permitido transporte de passageiro, carga ou animais

– não podem ser estacionados em faixas de pedestre, rampas de acessibilidade, no meio do passeio e em locais de acesso e saída de veículos

Esta iniciativa contempla o item 9 dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da ONU: Indústria, Inovação e Infraestrutura. Conheça os outros artigos dos ODS.